Você sabe quais são as diferenças entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)? Em suma, a Lei regula o tratamento de dados pessoais, e o órgão fiscaliza e aplica punição em caso de descumprimento.
No artigo de hoje, abordaremos quais são as diferenças entre a LGPD e a ANPD e suas principais funções. Um tema que está em alta e que é de extrema importância para todos!
Acompanhe conosco e boa leitura!
Principais Funções e Diferenças entre a LGPD e a ANPD
A LGPD (Lei 13.709/2018), é a lei destinada a regular o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo diretrizes para a proteção dos direitos dos titulares dos dados. Ela foi promulgada em 2018 e teve sua vigência alterada por outras leis, entrando em vigor na totalidade em 2021. Uma das novidades trazidas pela LGPD, foi a criação da ANPD, órgão responsável por determinar normas relacionadas à proteção de dados, fiscalizar a conduta de agentes de tratamento e sancionar as violações à lei.
Na era digital atual, e de intensas trocas comerciais envolvendo produtos, serviços e tecnologias, por exemplo, somos diariamente confrontados com atividades de tratamento de dados pessoais. Isto é, cada aceitação de termos de uso e condições comerciais, preenchimento de cadastros em lojas físicas, hospitais e supermercados até o uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e acesso a sites, são acompanhados de operações que lidam com os dados pessoais de formas distintas.
Ademais, no mundo ideal, cidadãos, consumidores e usuários de internet, isto é, os titulares dos dados pessoais, devem ser informados de maneira prévia sobre como os seus dados são tratados, e em alguns casos, solicitados para que concordem com o tratamento. Ainda, dentre os objetivos da lei estão o de assegurar os direitos dos titulares, estabelecer obrigações aos envolvidos no tratamento e delimitar as bases legais de tratamento.
Além disso, as obrigações e bases de tratamento são relacionados, ainda, a graus de transparência necessários para as operações, às salvaguardas para proteção de dados e às respostas em casos de incidentes de segurança, como o vazamento de dados. Entre os direitos dos titulares de dados, destacam-se os seguintes:
- Acesso aos dados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; dentre outros.
Agora, do ponto de vista da fiscalização e monitoramento da lei, a ANPD é o órgão que reúne atribuições destinadas a fazer a ponte entre a lei e os seus destinatários. O órgão garantirá que a LGPD seja aplicada e observada pelos agentes de tratamento. Cada vez mais empresas passam a se preocupar com planos de adequação à LGPD, o que se amplia com o crescimento da cultura da privacidade e proteção de dados no Brasil.
Ainda, a ANPD tem o poder de elaborar guias de boas práticas e diretrizes para auxiliar os controladores no processo de conformidade, além de ser competente para aplicar as sanções previstas na lei. O órgão também é responsável por garantir que a LGPD será cumprida em todo o país, de modo a zelar pela devida proteção dos direitos fundamentais de todos os titulares de dados, em especial privacidade e proteção de dados pessoais.
Além do mais, é importante salientar que no artigo 55-J, da Lei Geral de Proteção e Dados, estão dispostas as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, das quais podemos destacar as seguintes:
- Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
- Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais[1]; dentre outras.
Considerações Finais
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Juliana Amora | Assessoria Jurídica