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Como gerar Licença Ambiental sem dificuldades?

Embora o licenciamento ambiental tenha sido visto como um desafio para as empresas, devido à sua complexidade, ela é relevante para os órgãos ambientais gerirem as operações de empresas consideradas poluidoras, efetiva ou potencialmente, bem como para toda a sociedade.

Desse modo, as empresas ficam obrigadas, por lei, a buscar o, junto ao órgão competente, incluído desde o planejamento até a operação. Tornando-se, portanto, uma obrigação legal.

Para desburocratizar esse processo, criamos esse passo que irá orientá-lo na aquisição do Licenciamento ambiental para a sua empresa.

01 – Licenciamento Ambiental: o que você precisa saber

O Licenciamento Ambiental é uma autorização de poder público, representado pelos órgãos ambientais, que visa autorizar, acompanhar e operar atividades que utilizem os recursos naturais e que possam acarretar danos durante as atividades.

Na resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA ) no 237 de 1997,  regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente, isto é, toda empresa que se enquadrar em determinadas atividades ou empreendimento que possam efetiva ou potencialmente poluir os recursos naturais, devem ter, obrigatoriamente, a licença ambiental para realizar suas atividades.

Atividades e empreendimentos sujeitos a Licença Ambiental

Para esclarecer essa dúvida, listamos abaixo as atividades citadas pelo CONAMA, mas aconselhamos acessar o link para conhecer as especificações detalhadas para cada atividade.

02 – Para que serve a Licença Ambiental?

Muitas empresas se perguntam “Mesmo minha empresa se enquadrando nas especificações das atividades, citadas pelo CONAMA, sou obrigado a licenciar a minha atividade?

A licença não pode ser vista apenas como um documento que autoriza o empreendedor a iniciar as suas atividades. A Licença Ambiental é muito mais que isso, ela é o primeiro passo de contato com o órgão ambiental que por sua vez, irá orientar o empreendedor quanto as suas responsabilidades, assim como as restrições ambientais que deverá respeitas e seguir.

A Lei Federal 6.938/81, tornou-se obrigatória em todo o território brasileiro a partir de 1981 para que todas as atividades ou empreendimento, que pudessem prejudicar o meio ambiente, se conscientizassem de suas ações e soubessem das sanções previstas em lei. Isso inclui as punições de crime ambiental, tais como, advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades. 

No mercado de resíduos, a licença ambiental tem sido cada vez mais exigida pelos prestadores de serviço, fornecedores, parceiros e terceiros. Isso tem ocorrido, tanto por causa da exigência do mercado quanto pelas condições impostas para aprovação de projetos e financiamento em bancos.

03 – Como emitir Licença Ambiental?

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Deve-se ter ciência de que são três esferas, de órgãos ambientais, competentes: Municipal, Estadual e Federal. Sendo que, cada um deles tem suas exigências e responsabilidades perante as atividades ou empreendimento.

Ao ser emitida, a licença ambiental terá prazo determinado e regras que estabelecem condições, restrições e medidas de controle ambiental que a sua empresa deverá respeitar. Exemplo:

Como funciona cada uma das Esferas governamentais?

Esfera Federal IBAMA:O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, é o responsável pelo licenciamento de empresas que desenvolvem suas atividades em mais de um estado e que os impactos ambientais possam ultrapassar os limites territoriais.

Esfera Estadual – para cada Estado há o seu órgão responsável: A Lei Federal 6.938/81 atribui a cada Estado a competência de licenciar as atividades regionais, isto é, licenciar empresas que desenvolvem suas atividades dentro do seu Estado. Por exemplo, se a sua empresa atua no Estado de Minas Gerais, o órgão estadual responsável é o SEMAD, no Rio de Janeiro, FEEMA, em São Paulo, CETESB.

Esfera Municipal: O Estado pode delegar a responsabilidade do licenciamento para o Município quando a atividade ou empreendimento impactar o meio ambiente local, conforme a Resolução do CONAMA 237/97.

Desse modo, torna-se importante saber se a sua empresa se enquadra dentro das especificações de atividades e empreendimentos citadas pelo CONAMA e em seguida, identificar a esfera do impacto ambiental para que você possa solicitar ao órgão responsável o Licenciamento Ambiental para o seu negócio.

05 – Quais são os tipos de Licenças Ambientais?

Para tirar a licença ambiental, deve-se compreender que para cada etapa da sua atividade ou empreendimento, há uma licença especifica. Por exemplo:

Licença Prévia (LP):Faz parte da primeira etapa, na qual será avaliada a localização, a concepção do empreendimento ou atividade, controle ambiental, área adequada, estudos ambientais complementares (EIA/RIMA e RCA). A partir do estudo dessas análises, o Órgão Licenciador, atestará a viabilidade ambiental e estabelecerá os requisitos básicos a serem seguidos pela sua empresa, para que assim, você possa solicitar a Licença de Instalação (LI).

Licença de Instalação (LI):Após definidas as medidas de proteção ambiental, iniciam-se os procedimentos de Licença de Instalação cujo documento autoriza o início das atividades ou do empreendimento, isto é, a construção em si.

Caso a atividade ou o empreendimento sofra alguma alteração, a empresa deve comunicar formalmente o órgão licenciador para uma nova estimativa.

Licença de Operação (LO):Finalizadas as partes de construção, instalação, iniciam-se os procedimentos para licença de operação, isto é, quando as atividades internas da empresa começam a funcionar. Portanto, a Licença de Operação tem como responsabilidade verificara eficácia das medidas de controle ambiental ditadas pelas licenças anteriores.

06 – O que fazer quando estiver em operação, mas sem a Licença?

Primeiramente é importante que um responsável da empresa, comunique formalmente o Órgão Licenciador e solicite a Licença de Operação. Existem dois tipos de Licenças para esse caso:

Licença Preventiva: quando a sua empresa está pronta para operar, mas ainda não iniciaram as atividades internas.

Licença Corretiva: para regularizar a situação de atividades em operação. Mas, para isso, faz-se necessária a apresentação de vários documentos, tais como, os projetos previstos para as fases de LP, LI e LO, responsável por definir um prazo para a implantação do Sistema de Controle Ambiental.

07 – Modificar atividade ou empreendimento é preciso uma nova Licença

Será necessária uma nova licença, apenas para a parte que será modificada ou implementada. A comunicação deve ser comunicada formalmente ao órgão licenciador. Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:

  1. Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa.
  2. Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença.
  3. Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento.
  4. Inicia-se a abertura do processo.
  5. Por fim, formalização do processo de licenciamento.

08 – As Licenças tem prazo de validade? Qual é o Prazo de cada uma delas?

Responsabilidade por Dano Ambiental – Saiba mais com a Advogada Danielle Reis

Licença Prévia: o prazo é estabelecido através do cronograma de projeto, apresentado ao órgão licenciador e não ultrapassa 5 anos. É possível solicitar prorrogação do prazo.

Licença de Instalação: o prazo é estabelecido de acordo com o cronograma de instalação de atividade, não ultrapassando a 6 anos. É possível solicitar prorrogação do prazo.

Licença de Operação: tem o prazo mínimo de 4 anos, podendo chegar até 10 anos. Caso a sua empresa precise renovar o LO, atente-se ao prazo de renovação que exige um período de até 120 dias antes do término da validade dessa licença. Em alguns estados como, por exemplo, Minas Gerais, a certificação na norma ISSO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental possibilita que o prazo de validade da licença seja estendido por mais um ano.

Atente-se ao cancelamento de Licença!!

Isso ocorre quando a fiscalização ambiental constatar irregularidades, tais como, informações falsas, riscos graves ao meio ambiente e à saúde das pessoas ou mesmo alterações no processo sem que seja feita a comunicação formal ao Órgão Licenciador.

09 – Quais são as Leis e Normas que estabelecem diretrizes para o Licenciamento Ambiental?

Constituição Federal de 1988

Consagra, pela primeira vez, um capítulo exclusivo para meio ambiente. Apresentou no art. 225, normas e diretrizes para a questão ambiental, dando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais, incluindo neles a fauna e a flora. Entre outras medidas, estabeleceu normas de promoção da educação ambiental e definiu o meio ambiente como bem de uso comum.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (Artigo 225 da CF 1988).

Lei Federal n.º 6.938/81

Institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA; Institui as competências do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA; Cria o EIA/ Rima; Cria o Licenciamento Ambiental; Estabelece as Responsabilidades Objetiva e Solidária

Degustação do módulo SOGI – LIA (Inteligência Artificial para Monitoramento de Leis)

SLAP Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras

Conjunto de leis, normas técnicas e administrativas que disciplinam a implantação e o funcionamento de qualquer equipamento ou atividade considerada poluidora ou potencialmente poluidora, no território dos estados brasileiros.

Lei Federal n.º 9.605/98

Estabelece as sanções criminais aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente; Introduz conceitos da Responsabilidade Criminal para condutas lesivas ao meio ambiente e da Responsabilização Criminal da Pessoa Jurídica; Prevê a desconsideração da pessoa jurídica para impedir, por exemplo, que quando a empresa decrete falência os danos ambientais não sejam ressarcidos.

10 – Quais são as Responsabilidades e as Penalidades?

Qual o papel da NR 22 nas atividades de Mineração

Subjetiva: Depende de existência de culpa ou dolo. A culpa é caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência. E o dolo se caracteriza pela intenção.
Penalidade: Em caso de acidente, a apuração de culpa será necessária para a responsabilização na esfera criminal.

Objetiva: Independe de culpa.
Penalidade: Em caso de acidente a empresa será obrigada, independentemente da existência de culpa, a reparar os danos causados ao meio ambiente. Aplica-se, preferencialmente à esfera cível.

Solidária: Será apurada a responsabilidade de todos os agentes envolvidos.
Penalidade: É a responsabilidade na qual o poluidor e seus sucessores, bem como qualquer um que tenha contribuído para o dano, serão considerados responsáveis perante a lei. Nesse caso, os responsáveis responderão, individual ou conjuntamente pelo pagamento do total da indenização devida.

11 – Quais são as Sanções para os Crimes Ambientais? E como funciona a Política Nacional de Meio Ambiente?

Esfera Cível: Independe da existência de culpa. Reparação civil decorrente do dano causado, com indenizações à comunidade atingida; Recuperação ambiental da área atingida pelo acidente;

Esfera Administrativa: Ação imposta ao empresário, agentes responsáveis e à empresa em caso de dano ambiental. Advertência; Multa simples entre R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00; Multa diária; Suspensão de venda e fabricação do produto; Embargo da atividade; Suspensão parcial ou total da atividade; Restritiva de direito:

Esfera Penal: Aplicável quando comprovada a existência de culpa ou dolo. Penas privativas de liberdade (prisão ou reclusão) – para pessoas físicas; Penas restritivas de direitos; Prestação de serviços à comunidade; Interdição temporária de direitos; Suspensão parcial ou total de atividade; Ressarcimento à vítima ou à entidade pública com fim social a importância que varia de 1 a 360 salários mínimos; Recolhimento domiciliar.


Leia mais!

https://www.verdeghaia.com.br/blog/indicadores-de-desempenho-ambiental/

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