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Revogação da Licença automática para empresas certificadas em SGA

Empresas certificadas em Sistema de Gestão Ambiental poderão aderir a renovação automática da Licença Ambiental.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, por meio da Portaria IPAAM nº 82, de 07-04-2020, dispõe sobre os procedimentos para que as empresas que possuem Certificação em SGA possam ter a renovação automática da Licença Ambiental de Operação.

O IPAAM considerará as Certificações emitidas por OAC (Organismo de Avalição de Conformidade) devidamente creditado. O certificado deverá estar válido e o escopo da certificação deve abranger as instalações produtivas da empresa, objeto da Licença de Operação.

A empresa deverá requerer por meio de protocolo físico ou digital a renovação da Licença Ambiental com 120 (cento e vinte) dias de antecedência do vencimento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.

Helane Resende |Departamento Jurídico Verde Ghaia

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