Empresas certificadas em Sistema de Gestão Ambiental poderão aderir a renovação automática da Licença Ambiental.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, por meio da Portaria IPAAM nº 82, de 07-04-2020, dispõe sobre os procedimentos para que as empresas que possuem Certificação em SGA possam ter a renovação automática da Licença Ambiental de Operação.
O IPAAM considerará as Certificações emitidas por OAC (Organismo de Avalição de Conformidade) devidamente creditado. O certificado deverá estar válido e o escopo da certificação deve abranger as instalações produtivas da empresa, objeto da Licença de Operação.
A empresa deverá requerer por meio de protocolo físico ou digital a renovação da Licença Ambiental com 120 (cento e vinte) dias de antecedência do vencimento.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.
Helane Resende |Departamento Jurídico Verde Ghaia