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São Paulo: prorrogação das Licenças de Funcionamento

Portaria CVS-03, de 23-03-2020 do Estado de São Paulo, em caráter excepcional, estabelece que as Licenças de Funcionamento, que vencem entre 01-03-2020 a 31-05-2020, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação.

A renovação da Licença de Funcionamento emitida pelo serviço de vigilância sanitária municipal terá sua validade fixada em regulamentação específica; a não renovação implica no seu cancelamento pelo serviço de vigilância sanitária competente, e demais sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 122 do Código Sanitário Estadual, Lei 10.083 de 23 de setembro de 1.998.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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