No Piauí, O Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, prorrogou por intermédio da Resolução nº 32 de 16-04-2020, os prazos das licenças ambientais.
A prorrogação em tela, vigente nesta data e até 20.06.2020, abarca as licenças e outorgas concedidas no âmbito da Secretaria, que estejam vencidas e a vencer neste período, até ulterior deliberação.
Fica suspenso também, por 30 dias corridos, os prazos administrativos no âmbito desta Secretaria, incluindo, procedimentos de renovação de licença, outorga e auto de infração.
A Administração Pública poderá rever seus atos administrativos, e o prazo de prorrogação poderá ser suspenso para os empreendimentos que forem detectadas ilegalidades e/ou contiver vícios detectados.
Contudo excetua-se, desta norma as licenças para os empreendimentos agrossilvipastoris já contempladas na Resolução nº 30 publicada em 13 de março de 2020 que possuem prazo de prorrogação de 120 dias e condições já estabelecidas por Resolução específica.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva |Setor Jurídico Verde Ghaia