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Exigência de Licenciamento Ambiental (Agrossilvipastoris) – Piauí

Piauí: Prorrogação de Prazo para exigência de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Agrossilvipastoris.

Foi publicado recentemente a Resolução CONSEMA Nº 30, de 09-03-2020, no qual prorroga o prazo disposto na Resolução CONSEMA nº 25, de 04 de outubro de 2018, para exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris que pleiteiam concessão de financiamentos em instituições financeiras.

O presente Decreto, prorrogar ad referendum a exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris para fins de concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta norma, nos termos da Resolução nº 25, de 04 de outubro de 2018.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes
Setor Jurídico

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