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Instrução Normativa: Licenciamento Ambiental com intervenção

Publicada Instrução Normativa que regulamenta os procedimentos do Licenciamento Ambiental com intervenção em unidades de Conservação Federais.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO publicou no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 10, DE 17-08-2020, a qual estabelece os procedimentos para manifestação do Instituto Chico Mendes no processo de licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impactos às unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento, sem prejuízo de quaisquer das análises de competência do órgão licenciador.

De acordo com a norma, para que o órgão ambiental competente proceda com o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que afetem as unidades de conservação federais ou suas zonas de amortecimento, deve-se obter a Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) emitida pelo Instituto Chico Mendes.

Outra disposição trazida pela norma é que na condução do processo administrativo, a interlocução com o órgão licenciador, para a decisão sobre a concessão da Autorização para o Licenciamento Ambiental e a competência para sua expedição, e demais manifestações no âmbito do licenciamento ambiental, será exercida pela sede para atividades ou empreendimentos com licenciamento ambiental federal, atividades ou empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, com fundamento em EIA-Rima e para atividades ou empreendimentos que afetem unidades de conservação vinculadas a mais de uma Gerência Regional (GR). Já para as atividades ou empreendimentos licenciados pelos estados, Distrito Federal ou municípios, não considerados de significativo impacto ambiental pelo órgão licenciador, a responsabilidade estará com a Gerência Regional.

Importante ressaltar que a norma ainda dispõe que cabe ao órgão licenciador expedir a Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico no interior de unidade de conservação federal, para atividades ou empreendimentos em processo de licenciamento ambiental e que para atividades ou empreendimentos que afetem o patrimônio espeleológico localizado em unidade de conservação federal, o Instituto Chico Mendes manifestar-se-á ao órgão licenciador sobre os estudos referentes às cavidades naturais subterrâneas no âmbito da Autorização para o Licenciamento Ambiental.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Bruna Marques da Costa|Departamento Jurídico

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