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Licenciamento Ambiental Industrial Eletrônico

Consultoria de Meio Ambiente - ISO 14001 versão 2015

Consultoria de Meio Ambiente - ISO 14001 versão 2015

O Diário Oficial do Município de São Paulo publicou, recentemente, a PORTARIA DECONT Nº 03, DE 06-10-2017 que estabelece diretrizes e regulamenta os procedimentos para o Licenciamento Ambiental Eletrônico de Atividades Industriais. O objetivo é simplificar o sistema de licenciamento ambiental, de competência da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), por meio do seu respectivo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT), de modo a coadunar com o projeto Empreenda Fácil, instituído pela Municipalidade, estabelecendo as licenças ora abarcadas pelo licenciamento atual realizado por meio eletrônico.

Todos os requerimentos feitos a partir da data de instauração deste licenciamento ambiental eletrônico de atividades industriais, incluindo-se neste procedimento àquelas empresas que aderiram ao projeto Empreenda Fácil, até a entrada em vigor da presente Portaria, seguirão o procedimento específico desta modalidade. Lembrando que todos os requerimentos que não se enquadrem no projeto, bem como na presente normatização, deverão proceder com o licenciamento ambiental de forma física, nos moldes do previsto na Portaria nº 002/ DECONT-G/2017.

O Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares.

Os detalhes quanto aos procedimentos para o licenciamento estão elencados na referida norma.

Gabriela Cristina Umbelino Viana
Colaboradora do setor de Legislação e Pesquisa Verde Ghaia

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