Ambipar ESG

Licenciamento Ambiental de atividades Industriais no município de São Paulo

Procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais no âmbito do Município de São Paulo, definidos pela PORTARIA DECONT-SVMA Nº 02, de 30-08-2017

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 31 de agosto de 2017, a PORTARIA DECONT-SVMA Nº 02/2017, a qual entrou em vigor na data de sua publicação. Tal Portaria define os conceitos e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais no âmbito do Município de São Paulo e estabelece a documentação necessária para autuação do respectivo processo administrativo.

Esta Portaria, fornece a informação de que os requerimentos feitos a partir da data de instauração do licenciamento ambiental de atividades industriais eletrônico, seguirão o procedimento específico desta modalidade de licenciamento. Os anteriores a esta data, adotarão o procedimento previsto para o licenciamento ambiental através de processo administrativo físico.

Também instrui que nos casos onde a empresa possua atividades e/ou serviços, cujos respectivos CNAE(s) cadastrados em seu CNPJ sejam licenciáveis pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), o licenciamento ambiental deverá ser requerido diretamente ao Órgão Ambiental Estadual, nos termos do Art. 7º da Resolução CONAMA nº 237/1997.

É por meio de uma única Licença Ambiental que será aprovada a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental, concomitantemente com a autorização para instalação da atividade no local, com fundamento em informações fornecidas pelo interessado no Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE.

Renovação da Licença Ambiental

Importante ressaltar que os empreendimentos poderão solicitar a Renovação de sua Licença Ambiental, com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração do seu prazo de validade, desde que não tenha havido alterações em processos, áreas, equipamentos, horário de funcionamento, atividades, combustíveis, entre outros; permanecendo a Licença Ambiental de Operação válida até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Além disso, o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental possui validade indeterminada e não necessitará de renovação, caso a empresa mantenha como características de suas atividades o conteúdo declarado no processo administrativo de sua solicitação.

Para maiores informações e esclarecimentos, estes poderão ser consultados no site oficial da Câmara Municipal de São Paulo, no sítio eletrônico (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/)

 

Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior
Colaborador do Departamento Jurídico Verde Ghaia

Está difícil monitorar os requisitos legais? Conheça o Lira, módulo do software SOGI que tem tudo o que você precisa para facilitar seu trabalho!

Sair da versão mobile