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Licenciamento para utilização de recursos ambientais

O Diário Oficial do Estado do Paraná publicou, no último dia 16, a Resolução Conjunta SEDEST – IAT Nº 28, DE 15-12-2020 alterando a Resolução Conjunta SEDEST – IAT Nº 27, DE 24-11-2020. Conforme o texto fica prorroga a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos no âmbito da SEDEST e IAT, que tratam dos prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos, a partir de 16 de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021.

Lembrando que todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto da norma alterada por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Gabriela Cristina U. Viana|Dept. Jurídico

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