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Licenciamento Sanitário para área de Saúde

Foi publicada pela Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo a Portaria CVS nº 01, de 22-07-2020, na qual disciplina o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante.

Todos os estabelecimentos relacionados nos Anexos I e II devem possuir a Licença sanitária válida, expedida pela Vigilância Sanitária, ficando dispensados somente aqueles listados no Anexo III.

A Licença deve ser publicada no Diário Oficial ou através de outro meio de divulgação, tendo validade de 1 ano e podendo ser solicitada sua revalidação pelo mesmo período, e ainda, deverá ser afixada em local visível ao público no estabelecimento.

A empresa também deverá dispor de um responsável técnico legalmente habilitado nos termos da legislação em vigor, reconhecido para o exercício das atividades definidas em legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe, de acordo com o Artigo 32.

Por fim, ficam revogadas as Portarias CVS anteriores que dispõem sobre o mesmo tema da norma em questão, como a Portaria CVS Nº 01, de 09-01-2019.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Renata da Silva Domingos|Departamento Jurídico

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