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Novos Limites para Emissão de Gases Poluentes e Emissão de Ruídos de Passagem

O Diário Oficial da União publicou esta semana a Resolução CONAMA Nº 490, de 16-11-2018, que estabelece a fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário.

Dentre as exigências previstas na norma, está a medição das emissões em condições reais na rua. A fase P8 do Proconve engloba, também, questões como fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo.

Fabricantes e importadores dos veículos tratados na norma deverão se atentar ao cronograma estipulado para que os novos padrões sejam adotados. Segundo o órgão, o objetivo é limitar poluentes e ruídos dos novos veículos de uso rodoviário destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões).

Quanto a homologação de veículos que nunca obtiveram licença para uso da configuração de veículo ou motor (LCVM), os novos padrões passam a viger em 1° de janeiro de 2022. Para os demais veículos, os novos limites valem a partir de 1º de janeiro 2023. A norma elenca uma série de limites em seu texto.

A Resolução ainda dispõe sobre o controle de ruído de passagem, prevendo novos limites de sua emissão a serem atendidos pelos veículos pesados. Os limites máximos estabelecidos na Etapa 1 do programa passam a valer para todos os modelos de veículos.

Já na Etapa 2 do Proconve, os limites máximos de ruído de passagem definidos passarão a valer para novos modelos de veículos a partir de 1° de janeiro de 2027 e, em 1° de janeiro de 2028, para todos os modelos de veículos.

Na Etapa 3, em 1° de janeiro de 2032, passará a valer para novos modelos de veículos, e em 1° de janeiro de 2033, para todos os modelos de veículos da Fase Proconve P8.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

 

Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia

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