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Lista positiva de aditivos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a Resolução Anvisa nº 326, DE 03-12-2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.

O presente Regulamento Técnico estabelece a lista de aditivos e adjuvantes de polimerização autorizados para a fabricação de materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados a entrar em contato com alimentos, os respectivos limites de composição, de migração específica e as restrições de uso, bem como define a forma de cálculo e o uso dos fatores de correção.

Lista Aditivos à materiais plásticos

Os aditivos e adjuvantes de polimerização autorizados para a elaboração de materiais plásticos e de revestimentos poliméricos, suas respectivas restrições e especificações estão definidos no Quadro 1 deste Regulamento.

Ressalta-se que, os aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos que não constem no Quadro 1 deste Regulamento estão também autorizados para elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos, desde que:

A lista positiva não inclui as seguintes substâncias que podem ser encontradas no produto terminado:

Por fim, a Resolução Anvisa nº 326, de 03-12-2019 revoga a Resolução Anvisa nº 17, de 17-03-2008 que dispõe sobre o regulamento técnico sobre lista positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos produtos de que trata este Regulamento.

Para mais esclarecimentos, acesse na íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias / Departamento Jurídico.

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