A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a Resolução Anvisa nº 326, DE 03-12-2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
O presente Regulamento Técnico estabelece a lista de aditivos e adjuvantes de polimerização autorizados para a fabricação de materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados a entrar em contato com alimentos, os respectivos limites de composição, de migração específica e as restrições de uso, bem como define a forma de cálculo e o uso dos fatores de correção.
Lista Aditivos à materiais plásticos
Os aditivos e adjuvantes de polimerização autorizados para a elaboração de materiais plásticos e de revestimentos poliméricos, suas respectivas restrições e especificações estão definidos no Quadro 1 deste Regulamento.
Ressalta-se que, os aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos que não constem no Quadro 1 deste Regulamento estão também autorizados para elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos, desde que:
- Sejam cumpridas as restrições estabelecidas para seu uso em alimentos;
- A quantidade do aditivo presente no alimento somado à que eventualmente possa migrar da embalagem não supere os limites estabelecidos para cada alimento.
A lista positiva não inclui as seguintes substâncias que podem ser encontradas no produto terminado:
- Substâncias residuais, também conhecidas como substâncias não intencionalmente adicionadas que incluem: impurezas das substâncias utilizadas, produtos intermediários de reação formados durante o processo de produção, e produtos de decomposição ou de reação.
- Auxiliares de polimerização: sistemas catalíticos iniciadores, aceleradores, catalisadores, modificadores e desativadores de catalisadores, reguladores de massa molecular, agentes REDOX.
Por fim, a Resolução Anvisa nº 326, de 03-12-2019 revoga a Resolução Anvisa nº 17, de 17-03-2008 que dispõe sobre o regulamento técnico sobre lista positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos produtos de que trata este Regulamento.
Para mais esclarecimentos, acesse na íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Caroline Dias / Departamento Jurídico.