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Governo de Minas define diretrizes para implementação do sistema de Logística Reversa

No dia 9 de fevereiro de 2024, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa no estado.

Logística Reversa – Deliberação Normativa Copam nº 249/2024

O ato normativo aborda, em um único regulamento, as normas para todos os setores sujeitos à logística reversa de produtos e embalagens. Destaca-se que a logística reversa é um conjunto de ações que envolve a coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens no pós-consumo, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental.

A deliberação, aprovada no dia 30 de janeiro de 2024 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos devem estruturar, implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo.

Importante mencionar que, por meio da operação, os produtos, as suas embalagens ou outros resíduos voltam ao fabricante, que fica responsável por gerenciar os procedimentos de destinação final. Ainda, o ato normativo orienta que a operação precisa ser feita de forma particular, independente de serviço público de limpeza.

Obrigações e diretrizes para implementação da logística reversa

De acordo com a norma, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes podem atender as obrigações de forma coletiva ou individual. A exigência é que seja formalizado à Semad o Plano de Logística Reversa ou o Termo de Compromisso de Logística. Insta salientar que o plano, independentemente de estar ou não relacionado ao Termo de Compromisso, deve ser cadastrado junto à Secretaria até o dia 30 de dezembro de 2024.

Ademais, a comprovação do cumprimento das disposições constantes do Plano quanto à implementação dos Sistemas de Logística Reversa, junto ao órgão, se dará mediante apresentação dos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa, até 31 de julho de cada ano, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Marília Melo, secretária da Semad, pontua que se trata de um passo importante e definitivo para a sustentabilidade e para implantar a economia circular no estado, e ressalta que é também um passo importante para a política de mudanças climáticas. Marília informa que Minas Gerais é o quinto estado a regulamentar a política de logística reversa e que os resíduos são importantes para que se tenha um olhar de toda a cadeia.

Além de contribuir com o meio ambiente, a logística reversa gera renda a quem precisa, como no caso dos catadores de recicláveis. No Brasil, o impacto do setor de resíduos sobre a economia é muito relevante. Uma tonelada de resíduos encaminhada à recuperação e reciclagem gera, aproximadamente, 40 vezes mais postos de trabalho do que a mesma tonelada de resíduos encaminhada à disposição final em aterros.

Por fim, com a logística reversa, a quantidade de resíduos gerados é menor, otimizando os processos produtivos de empresas, pois a utilização do material reciclável faz com que o custo com matéria prima seja reduzido de forma considerável, conquistando, assim, uma vantagem competitiva no mercado. Assim, abre-se a possibilidade de redução do preço de diversos produtos ao consumidor final.

Considerações Finais

Caso tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado no artigo de hoje, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

 

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