Coronavírus: Município de Londrina decreta situação de emergência
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 346, de 19-03-2020, no qual determinou a suspensão pelo prazo de 15 dias corridos, a partir de 22 de março de 2020, de diversos estabelecimentos e atividades de atendimento ao público, como também aquelas que reúnem um número grande de pessoas.
Entretanto foram mantidas atividades essências como:
- serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
- distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
- postos de combustíveis e lojas de conveniência;
- tratamento e abastecimento de água;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços de telecomunicações e imprensa;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- segurança pública e privada;
- serviços funerários;
- clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
- oficinas mecânicas e serviços de guincho.
Ademais, os estabelecimentos e atividades estipuladas anteriormente deverão adotar medidas para seu funcionamento, como a disponibilização de álcool em gel em locais de fácil acesso, higienização com intervalos máximos estipulados, manter as janelas abertas e evitar aglomerações dentro do estabelecimento.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico