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Município de Londrina decreta situação de emergência

Coronavírus: Município de Londrina decreta situação de emergência

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 346, de 19-03-2020, no qual determinou a suspensão pelo prazo de 15 dias corridos, a partir de 22 de março de 2020, de diversos estabelecimentos e atividades de atendimento ao público, como também aquelas que reúnem um número grande de pessoas.     

Entretanto foram mantidas atividades essências como:

Ademais, os estabelecimentos e atividades estipuladas anteriormente deverão adotar medidas para seu funcionamento, como a disponibilização de álcool em gel em locais de fácil acesso, higienização com intervalos máximos estipulados, manter as janelas abertas e evitar aglomerações dentro do estabelecimento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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