Ambipar ESG

Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

Foi publicado recentemente a Portaria MMA Nº 280, de 29-06-2020, na qual instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Primeiramente o MTR é uma ferramenta online, auto declaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, sendo este o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A movimentação de resíduos sólidos, pelos geradores mencionados, deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada. Destacando que o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação.

Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital, pois cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador.

Cabe ao destinador, fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, procedendo a baixa dos respectivos MTRs, procedendo eventuais ajustes e correções, em um prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Ademais, o Manifesto de Transporte de Resíduos – Importação – MTR Importação será emitido para o transporte de resíduos importados de outros países, definidos como Resíduos Controlados de acordo com a Resolução CONAMA nº 452, de 12 de julho de 2012. O Manifesto de Transporte de Resíduos para Exportação – MTR Exportação será emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países, acompanhando a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico
                   

Sair da versão mobile