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Ipatinga adota medida administrativa de suspensão de contratos

Ipatinga/MG: adota medida administrativa emergencial de suspensão de contratos no período de enfrentamento da covid-19.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 9.287, de 26-03-2020, no qual autoriza a suspensão dos contratos administrativos, sem qualquer alteração do objeto – desde que inviável a execução no período emergencial de enfrentamento à disseminação da COVID-19.

O presente Decreto estabelece que, a suspensão dos contratos se dará através de Termo de Apostilamento, com a mesma publicidade dada ao contrato. Após o reinício do prazo contratual, será devolvido ao contratado o mesmo período contratual que deixou de laborar, previsto no instrumento original, podendo ser atualizado por cronograma.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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