Ambipar ESG

Santos declara Estado de Calamidade Pública

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 8.898, de 20-03-2020, no qual estabelece que em razão do reconhecimento do estado de emergência no Município, ficam adotadas medidas adicionais temporárias e preventivas do contágio do coronavírus.

Fica suspensa a eficácia das licenças dos vendedores ambulantes, bem como o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços situados no Município de Santos, que devem se manter fechados ao público. Não obstante os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão manter-se em funcionamento, com acessos fechados ao público, atendendo exclusivamente por meio de serviços de entrega de mercadorias (delivery ou drive-thru).

Estabelecimentos e atividades essenciais podem manter seu funcionamento, mas devem adotar as seguintes medidas:

* intensificar as ações de limpeza;

* disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;

* divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

* evitar a aglomeração de clientes ou frequentadores;

* manter espaçamento mínimo de 1m (um metro) entre as mesas ou cadeiras, quando for o caso.

Ademais, fica restringido e controlado o acesso de veículos, com fins turísticos ou de veraneio, aos limites territoriais do Município de Santos, ressalvados:

* os veículos cujos ocupantes comprovem domicílio na Região Metropolitana da Baixada Santista, não apenas ocupação eventual;

* os veículos em comprovado exercício de atividades essenciais, como segurança pública, saúde e assistência social;

* os veículos destinados ao transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos, produtos de higiene e outros insumos indispensáveis ao abastecimento local;

* outros casos em que o acesso se releve razoável e não abusivo, a juízo dos agentes de fiscalização, desde que devidamente comprovados.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

Sair da versão mobile