Recentemente foi promulgada a Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, a qual revogou o seguinte ato normativo:
- Medida Provisória nº 905, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e alterava a legislação trabalhista.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Yasmim Soares de Magalhães | Jurídico Verde Ghaia