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Medida Provisória integra crédito de carbono a concessões florestais

Publicada no Diário Oficial da União dia 27-12-2022, a Medida Provisória 1.151, de 26-12-2022 foi proposta pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para atualização da Lei nº 11.284, de 02-03-2006.

A respectiva Medida altera a legislação sobre a gestão e concessão de florestas públicas, para permitir a comercialização de créditos de carbono, créditos de biodiversidade e serviços ambientais, procedendo as respectivas unidades de manejo florestal.

No que consiste a Concessão florestal?

Prevista na Lei nº 11.284, de 02-03-2006, a concessão de florestas públicas consiste na operação de gestão de florestas públicas, através de uma estratégia de exploração sendo controlada por produtos florestais, via planos de manejos apresentados por concessionários, sendo aprovados por autoridades competentes.

Quais as disposições previstas na Medida Provisória 1.151, de 26-12-2022?

Com a publicação da Medida Provisória 1.151, de 26-12-2022 poderão ser incorporados ao objeto da concessão os créditos de carbono e outros serviços florestais não madeireiros, como é o caso do acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional, restauração e reflorestamento.

Segundo critério estabelecido é a possibilidade da revisão de contratos de concessão em curso para ajuste da nova legislação, permitindo assim aos gestores privados de florestas nacionais já concedidas a incorporação da comercialização de créditos de carbono.

Outro instrumento de enorme importância e muito tempo aguardado é o reconhecimento do ativo ambiental de vegetação nativa, que propicia o incentivo às atividades de melhoria, restauração, conservação e proteção da vegetação nativa em seus biomas, a valoração econômica e monetária e sua identificação patrimonial e contábil.

O licenciamento ambiental é obrigatório?

O novo texto estabelece que a exploração das florestas depende do licenciamento pelo órgão competente (Sistema Nacional do Meio ambiente-Sisnama). Esse processo será após a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), concedendo assim ao detentor, a licença ambiental para a prática do manejo sustentável, não se aplicando a outras etapas do licenciamento.

Por fim, essas disposições versam sobre a gestão de florestas para a produção sustentável, considerando o potencial de conservação da biodiversidade brasileira.

A Medida Provisória 1.151, de 26-12-2022 não traz impactos financeiros ou orçamentários, nem gera diminuição de receita para o ente público. A expectativa é que seja votada pelo Congresso Nacional até o dia 2 de abril de 2024. As emendas ao texto podem ser apresentadas até 3 de fevereiro.

Considerações Finais

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Thais Cardinali | Consultora ESG

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