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MP estabelece medidas temporárias no âmbito do setor portuário

MP estabelece medidas temporárias no âmbito do setor portuário.

Foi publicada no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 945, DE 04-04-2020, no qual estabelece que, o Órgão Gestor de Mão de Obra não poderá escalar trabalhador portuário avulso nas seguintes hipóteses:

Enquanto persistir o impedimento de escalação com fundamento em qualquer das hipóteses previstas, o trabalhador portuário avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.

Ademais, na hipótese de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento às requisições, os operadores portuários que não forem atendidos poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado para a realização de serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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