Coronavírus: Medidas Emergenciais a serem adotadas pelo Estado de Minas Gerais e Municípios.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, publicou recentemente a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 08, DE 19-03-2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.
Contudo, a Deliberação foi alterada pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22-03-2020 e se aplica às regiões reconhecidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES MINAS COVID-19 como áreas de contágio comunitário, conforme divulgação oficial e periódica em sua página oficial na internet.
Dessa forma, a legislação determina:
- Sejam suspensas as folgas compensativas, férias-prêmio, férias regulamentares dos servidores da área da saúde do Estado, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
- Mediante ato fundamentado do Secretário de Estado da Saúde, fica autorizado:
- Requisição de bens ou serviços de pessoas naturais e jurídicas, em especial de médicos e outros profissionais da saúde, e de fornecedores de equipamentos de proteção individual
- EPI, medicamentos, leitos de UTI, produtos de limpeza, entre outros que se fizerem necessários (Nesta hipótese será assegurado o pagamento posterior de justa indenização)
- Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde, nos termos do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- Aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados a prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo COVID-19, mediante dispensa de licitação, observado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, e no art. 3º do Decreto NE nº 113, de 2020.
Ademais, os titulares máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento das medidas e atribuições estabelecidas nesta deliberação, bem como emitir as normas complementares que se façam necessárias, no âmbito de suas competências.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia