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Medidas Emergenciais a serem adotadas em Minas Gerais e Municípios

Coronavírus: Medidas Emergenciais a serem adotadas pelo Estado de Minas Gerais e Municípios.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, publicou recentemente a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 08, DE 19-03-2020, que ‎dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.

Contudo, a Deliberação foi alterada pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22-03-2020 e se aplica às regiões reconhecidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES MINAS COVID-19 como áreas de contágio comunitário, conforme divulgação oficial e periódica em sua página oficial na internet.

Dessa forma, a legislação determina:

Ademais, os titulares máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento das medidas e atribuições estabelecidas nesta deliberação, bem como emitir as normas complementares que se façam necessárias, no âmbito de suas competências.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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