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Medidas Antidumping e Compensatórias como Proteção da Defesa Comercial

As Medidas Antidumping contribuem na proteção da defesa comercial de um país, atuando como um instrumento legal para combater práticas comerciais desleais e preservar a integridade de suas indústrias. Essas medidas são implementadas com o objetivo de neutralizar os efeitos prejudiciais do dumping, uma prática onde empresas exportadoras vendem seus produtos a preços inferiores ao seu valor justo de mercado, prejudicando os concorrentes locais.

Neste sentido, recentemente foi publicada a Portaria SECEX Nº 282 DE 16-11-2023, trazendo novas disposições no que tange aos procedimentos administrativos de avaliação de interesse público desta e outras medidas.

Acompanhe conosco e saiba mais sobre o assunto. Boa leitura!

Medidas Antidumping e Medidas Compensatórias

O termo dumping refere-se à prática de exportar mercadorias por um preço deslealmente baixo, de forma que as concorrentes locais não consigam competir com os preços colocados, e assim, incidir em perdas significativas ou até mesmo chegar à falência.

Em contrapartida, o antidumping surge como uma medida necessária para preservar o mercado local, balanceando os preços e assim, garantindo um ambiente de concorrência justa.

Por sua vez, também ocorrem os subsídios, que se trata de apoio financeiro ou benefícios concedidos pelo governo a empresas ou indústrias específicas para promover a produção, exportação ou outras atividades econômicas.

Assim surgem as medidas compensatórias, que são instrumentos utilizados para combater práticas comerciais desleais relacionadas a subsídios concedidos por governos estrangeiros a suas empresas exportadoras, sendo assim uma forma de equiponderar esses subsídios e proteger a indústria doméstica.

Ambas medidas são colocadas em práticas mediante denúncias feitas pelas empresas que possam estar sendo prejudicadas pela ocorrência de dumping, e posteriormente, o órgão responsável realiza a investigação necessária para verificar se de fato está ocorrendo essa prática desleal. No Brasil, a investigação é feita pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom).

Normatização das medidas

O Brasil é signatário do Acordo Antidumping da Organização Mundial do Comércio (OMC), no qual está incluído no “Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994” (GATT é o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, predecessor da OMC).

Além disso, a Constituição Federal dispõe de alguns objetivos e garantias na proteção do comércio, tais como: garantia ao desenvolvimento nacional (Art. 3º), proteção à livre iniciativa, livre concorrência e preservação da ordem econômica (Art. 170) e a repressão ao abuso do poder econômico (Art. 173).

Posteriormente, surge a Lei nº 9.019/95, que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.

E ainda, o Decreto Nº 8.058, de 26-07-2013 regulamentou os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping. Segundo esse Decreto, a investigação consiste em verificar se existiu o dumping, se houve um dano ou risco de dano, e o nexo de causalidade entre esses.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou a Portaria SECEX Nº 282, de 16-11-2023, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, determinando os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.

A avaliação de interesse público tem como objetivo empregar um mecanismo que possa suspender ou modificar medidas antidumping, proporcionando maior celeridade e estabilidade jurídica aos procedimentos.

Nesta avaliação, são examinados os seguintes princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

As partes interessadas deverão protocolar uma petição escrita e fundamentada conforme as disposições do Capítulo II e do Anexo Único da referida Portaria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para análise do DECOM.

Conclusão

Em suma, as medidas antidumping e as medidas compensatórias emergem como ferramentas necessárias para a defesa comercial, proporcionando um mecanismo legal para lidar com práticas desleais que prejudicam as indústrias locais. Com uma implementação cuidadosa e equitativa, essas medidas desempenham um papel essencial na criação de um ambiente comercial global mais justo e sustentável.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Ana Gabrielle | Analista ESG

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