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Tocantins: medidas a serem aplicadas nos veículos de Transporte Público

Coronavírus: Tocantins adota medidas a serem aplicadas nos veículos de Transporte Público e nos Terminais Rodoviários

Foi publicado recentemente a Portaria ATR Nº 13, de 18-03-2020, no qual determina medidas preventivas a serem adotadas nos veículos de transporte público intermunicipal no estado do Tocantins, bem como nos terminais rodoviários, de modo a reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus.

O presente Decreto, adota medidas como, acomodar nos terminais rodoviários informativos contendo esclarecimentos acerca de como se dá a contaminação, assim como os cuidados e prevenção para se evitar o Coronavírus. Além disso, nos terminais rodoviários, nos pontos de embarque e desembarque, nas Cabines de compra de passagens, nos Guichês, nas lanchonetes, bem como em todas as suas dependências, disponibilize álcool em Gel vol. 70% para higienização dos usuários.

Ademais, estabelece que em veículos (ônibus, Vans…) de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins, DISPONIBILIZE na entrada dos veículos álcool em Gel volume 70% para uso dos usuários.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes
Setor Jurídico

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