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Salvador: Medidas Complementares para o enfrentamento do Coronavírus

Salvador define Medidas Complementares para o enfrentamento do Coronavírus

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 32.297, de 26-03-2020, no qual suspende a partir de 28 de março de 2020, até o dia 04 de abril de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua, excetuados os seguintes:

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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