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Agência Estadual de Meio Ambiente estabelece medidas temporárias

Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus.

A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH publicou, recentemente, a Portaria CPRH nº 39, DE 18-03-2020. Segundo seu Artigo 1°, os prazos administrativos no âmbito da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH serão suspensos por 30 (trinta) dias, a contar de 17 de março 2020.

O prazo estende-se aos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração.  As licenças que vencem nesse período estão automaticamente prorrogadas para 18 de abril 2020, data na qual os prazos voltarão a correr.

Ademais, segundo o Artigo 3°, o contribuinte da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE deve observar as datas previstas, que não forem alteradas em decorrência da pandemia.

Desta forma, o contribuinte da TFAPE, deve, até 31 de março de cada ano, entregar o relatório das atividades exercidas no ano anterior. O pagamento da TFAPE é devido no último dia útil de cada trimestre do ano, e será recolhido até o terceiro dia útil do mês subsequente, segundo Artigo 11, da Lei Nº 13.361, de 13-12-2007.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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