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Paraná: medidas para enfrentamento do COVID-19

Município de Ponta Grossa, no Paraná adota medidas para enfrentamento da pandemia, provocada pelo vírus COVID-19.

Recentemente, no Município de Ponta Grossa (PR) foram promulgados: o Decreto Nº 17.247, de 14-04-2020; Decreto Nº 17.243, de 09-04-2020; Decreto Nº 17.242, de 09-04-2020; e Decreto Nº 17.207, DE 03-04-2020, dispondo sobre medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

Deve ser considerada a suspensão dos serviços não essenciais, os essenciais devem ser mantidos. São considerados essenciais os serviços de saúde, os funerários, os de transporte, segurança, fiscalização, alimentação, entre outros elencados no Artigo 1°, do Decreto Nº 17.207, DE 03-04-2020. As atividades religiosas deverão ser feitas de forma individual, a fim de evitar aglomerações.

A fim de reduzir o número de pessoas em circulação, deverá haver diminuição progressiva na frota do serviço de transporte coletivo.

Ademais, todos os usuários do sistema de transporte coletivo beneficiários de gratuidades ou reduções da tarifa deverão, obrigatoriamente, usar máscara de contenção. Sendo recomendado também o uso para os demais usuários.

Os serviços de funerais deverão ocorrer exclusivamente em capelas mortuárias e com número de pessoas extremamente reduzido, restrito aos familiares próximos. Recomenda-se um limite de 10 (dez) pessoas e, em caso de mais pessoas, deve-se adotar sistema de revezamento.

A partir do dia 06 de abril de 2020, o comércio varejista poderá realizar atendimento ao público, desde que:

Outrossim, os supermercados, bancos e lojas de departamentos devem ter apenas um cliente a cada 25m² ou, no máximo, um a cada 15m². Também devem utilizar senhas para controlar o número de clientes, incentivar uso de máscaras e veicular, a 10 (dez) minutos, em seu sistema de som, mensagens de alerta e prevenção sobre o COVID-19.

Além disso, os supermercados devem alocar pelo menos 2 trabalhadores na porta de seu estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, para orientar os usuários sobre a prevenção da COVID-19 e disponibilizar álcool em gel para todos. Ainda, certificar-se da correta utilização e limpeza de: cestas, carrinhos de compras e demais objetos de uso constante pelos consumidores.

Poderá haver prestação de serviços de atendimento privado ao público, a partir do dia 06 de abril de 2020, desde que a empresa cadastre sua atividade através do portal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e não mantenha funcionamento do sistema de sala de espera.

As empresas do ramo alimentício, como bares e restaurantes, poderão funcionar através dos sistemas de serviços de entrega (delivery) e retirada no local.

Poderão também adotar a venda à la carte e/ou prato feito, segundo Artigo 1° do DECRETO Nº 17.243, de 09-04-2020, desde que:

Ademais, os prazos de recolhimento ISS para os contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), serão prorrogados, segundo segue:

  1. O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficará:
  2. Contribuintes do Simples Nacional: vencimento para 20 de julho de 2020;
  3. Microempreendedor Individual (MEI): 20 de outubro de 2020.
  4. O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficará:
  5. Contribuintes do Simples Nacional: vencimento para 20 de agosto de 2020;
  6. Microempreendedor Individual (MEI): 20 de novembro de 2020.
  7. O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, ficará:
  8. Contribuintes do Simples Nacional: vencimento para 20 de setembro de 2020;
  9. Microempreendedor Individual (MEI): 21 de dezembro de 2020.

Em caso de não cumprimento das medidas estabelecidas, ficará o infrator sujeito infrator às penalidades e sanções aplicáveis, em especial o previsto no Artigo 86, Parágrafo Único, e Artigo 92, da Lei Nº 4.712, de 27-04-1992. Com multa podendo variar entre 1 (um) a 10.000 (dez mil) Valores de Referência Municipal (VR), a critério dos agentes Fiscais de cada área.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Jurídico Verde Ghaia

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