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Medidas de Emergência no Município de Guarulhos

Foi publicado recentemente o DECRETO Nº 36.726, de 19-03-2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19 no município de Guarulhos.

Coronavírus: Medidas de Emergência no Município de Guarulhos

O presente Decreto, adotou as seguintes medidas emergências e complementares, para prevenção do Coronavírus (COVID-19), conforme dispõe em seu artigo 2°: Todos os estabelecimentos que tenham acesso direto do público e que potencialmente possam gerar aglomeração de pessoas em seu funcionamento, deverão suspender totalmente suas atividades de atendimento presencial, a partir do dia 23/03/2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sendo que continua permitido os serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).

A norma também determinou a suspensão do funcionamento, a partir de 20/03/2020 e pelo prazo de 30 dias, de todas as casas noturnas, motéis, bares e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos públicos ou privados.

Ademais a suspensão não se aplica a: I – farmácias; II – equipamentos de saúde; III – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; IV – loja de venda de alimentação para animais, petshops e clinicas veterinárias; VI – postos de combustíveis; VII – hotéis, pousadas e similares; VIII – serviços funerários; e IX – outros serviços essenciais que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo e de Saúde.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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