Foi publicado recentemente o Decreto Nº 20.504 de 17-03-2020, no qual estabelece medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Porto Alegre adota Medidas de Emergência devido ao Coronavírus
O presente Decreto estabelece em seu artigo 7° a suspensão dos prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal, os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação, bem como as nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores efetivos ou temporários cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto.
Ademais, a norma torna obrigatória o trabalho remoto para servidores, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico