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Distrito Federal adota medidas para enfrentamento de emergência

Distrito Federal adota medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 40.583, DE 01-04-2020, no qual suspende até o dia 03 de maio de 2020:

Sendo que, atividades essências não entram nesta lista, tais quais como hospitais, postos de combustíveis, supermercados, funerárias, entre outros.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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