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Coronavírus: Medidas de Enfrentamento no Rio de Janeiro (revogado)

Foi publicado recentemente o DECRETO Nº 46.980, de 19-03-2020, no qual atualiza as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19) em decorrência da situação de emergência em saúde.

Medidas de Enfrentamento no Rio de Janeiro

Estabelece que qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Estado do Rio de Janeiro, que apresentar febre ou sintomas respiratórios, passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico a ser informado por ato infralegal a ser expedido pelo Secretário de Estado de Saúde em 48 (quarenta e oito horas), após a expedição do presente Decreto.

Ademais determina a suspensão por 15 dias, de diversas atividades conforme artigo 4°, como também determina que o servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto – regime home office -, desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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