Coronavírus: Garulhos (SP) decreta estado de calamidade pública e adota medidas de prevenção.
Recentemente, foi publicado o DECRETO Nº 36.757, de 23-03-2020, que, em seu Artigo 3°, suspende por 30 (trinta) dias o funcionamento dos locais que dispõe.
Os estabelecimentos listados no Artigo 4° estão isentos da suspensão, desde que tomadas as devidas medidas, tais como intensificar as ações de limpeza, evitar a aglomeração de clientes, entre outras elencadas no Artigo 4°, §1°.
Ademais, o descumprimento do disposto no Decreto, implicará ao infrator cassação da Licença de Funcionamento e demais imposições legais cabíveis.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico