O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul através da Portaria CBMMS nº 295, de 26-03-2020, adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.
O CBMMS suspende até a publicação de ato normativo contrário, acrescido de mais 15 (quinze) dias as seguintes atividades:
I – a exigência de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco;
II – todas as atividades de protocolo ou retirada de documentos de forma presencial;
III – o atendimento técnico presencial;
IV – vistorias, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante Formulário de Atendimento Técnico (FAT), e despacho favorável do chefe da seção ou comandante da unidade;
V – fiscalização, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judiciário, sinistros ou risco iminente.
Está autorizada, dentre outras medidas, a emissão do Certificado de Vistoria com base no recebimento de documentação por meio eletrônico, bem como seu envio por e-mail, ao requerente.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Resende – Jurídico Verde Ghaia