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CBMMS adota medidas temporárias contra o COVID-19

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul através da Portaria CBMMS nº 295, de 26-03-2020, adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.

O CBMMS suspende até a publicação de ato normativo contrário, acrescido de mais 15 (quinze) dias as seguintes atividades:

I – a exigência de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco;

II – todas as atividades de protocolo ou retirada de documentos de forma presencial;

III – o atendimento técnico presencial;

IV – vistorias, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante Formulário de Atendimento Técnico (FAT), e despacho favorável do chefe da seção ou comandante da unidade;

V – fiscalização, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judiciário, sinistros ou risco iminente.

Está autorizada, dentre outras medidas, a emissão do Certificado de Vistoria com base no recebimento de documentação por meio eletrônico, bem como seu envio por e-mail, ao requerente.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Helane Resende – Jurídico Verde Ghaia

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