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Cassação e interdição para empresas que descumprirem medidas

Manaus determina a cassação e interdição de estabelecimentos empresariais que descumprirem as medidas de prevenção ao COVID-19.

Foi publicado recentemente a Decreto Nº 4795, de 06-04-2020, na qual determina à cassação do alvará e interdição do estabelecimento que descumprir as determinações referentes ao enfrentamento do Coronavírus, nas quais estão dispostas nos Decretos nº 4.778, de 16 de março de 2020 e nº 4.790, de 25 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 42.099, de 21 de março de 2020, nº 42.101, de 23 de março de 2020, nº 42.106, de 24 de março de 2020, nº 42.145, de 31 de março de 2020 e nº 42.158, de 04 de abril de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes
Setor Jurídico

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