Coronavírus: Estado do Maranhão adota medidas de prevenção.
Foi promulgado no Estado do Maranhão o Decreto Nº 35.731, 11-04-2020, que estabelece a Região de Planejamento para o Estado, elencadas no Anexo I.
Nessas Regiões de Planejamento poderão permanecer funcionando os serviços de saúde, alimentícios, funerários, entre outros. Todos elencados no Artigo 4° do Decreto.
Para que os estabelecimentos possam exercer as suas atividades, além de observar o disposto no Anexo II, devem:
- manter distanciamento de segurança entre as pessoas, inclusive em filas de acesso ou pagamento;
- fazer uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis;
- higienizar frequentemente as superfícies;
- disponibilizar a seus funcionários, e aos clientes, álcool em gel e/ou água e sabão.
Supermercados, mercados, quitandas e congêneres, devem:
- limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física. Para isso deve-se reduzir a metade o número de carrinhos e cestas de compras à disposição e também número de vagas;
- cuidar para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior. Ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio;
- permitir somente a entrada de consumidores que estiverem usando máscaras e higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel.
Os hospitais e demais estabelecimentos de saúde da rede privada, devem tornar públicos, mediante cartazes afixados na recepção e publicações em suas páginas na internet (site e redes sociais):
- o número de leitos de internação hospitalar, a exemplo dos leitos clínicos e de UTI, de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela COVID-19;
- número de óbitos e de altas médicas relativamente aos infectados pelo Coronavírus.
Além disso, bancos, lotéricas e correspondentes bancários, devem organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.
A realização de eventos como shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares, seja em local público ou privado, não será permitida, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.
A Região da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) manterá o regime restritivo até dia 05 de maio de 2020, quando haverá nova avaliação. Isso devido a alta concentração de casos positivos para coronavírus nesses locais.
Permanecem suspensos também, até dia 05 de maio de 2020, os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo.
Ademais, o descumprimento das obrigações dispostas na norma sujeita o infrator a advertência; multa; interdição parcial ou total do estabelecimento.