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Maranhão adota medidas de prevenção COVID-19

Coronavírus: Estado do Maranhão adota medidas de prevenção.

Foi promulgado no Estado do Maranhão o Decreto Nº 35.731, 11-04-2020, que estabelece a Região de Planejamento para o Estado, elencadas no Anexo I.

Nessas Regiões de Planejamento poderão permanecer funcionando os serviços de saúde, alimentícios, funerários, entre outros. Todos elencados no Artigo 4° do Decreto.

Para que os estabelecimentos possam exercer as suas atividades, além de observar o disposto no Anexo II, devem:

Supermercados, mercados, quitandas e congêneres, devem:

Os hospitais e demais estabelecimentos de saúde da rede privada, devem tornar públicos, mediante cartazes afixados na recepção e publicações em suas páginas na internet (site e redes sociais):

Além disso, bancos, lotéricas e correspondentes bancários, devem organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.

A realização de eventos como shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares, seja em local público ou privado, não será permitida, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.

A Região da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) manterá o regime restritivo até dia 05 de maio de 2020, quando haverá nova avaliação. Isso devido a alta concentração de casos positivos para coronavírus nesses locais.

Permanecem suspensos também, até dia 05 de maio de 2020, os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo.

Ademais, o descumprimento das obrigações dispostas na norma sujeita o infrator a advertência; multa; interdição parcial ou total do estabelecimento.

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