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Medidas de proteção a saúde pública em SP

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 59.396, de 05-05-2020, na qual estabelece que os  estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, no âmbito do Município de São Paulo, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Ademais, ficam prorrogados os prazos de vigência das licenças já emitidas até a data da publicação da lei de que trata este decreto, por mais 1 (um) ano, bem como as licenças a serem expedidas no período de 6 (seis) meses, a partir da data da publicação da lei.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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