O Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicou no dia 11-12-2018,o Decreto nº 63.911, de 10-12-2018, que Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
As medidas de segurança contra incêndio previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:
- construção de uma edificação ou área de risco;
- reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;
- mudança de ocupação ou uso;
- ampliação de área construída;
- aumento na altura da edificação;
- regularização das edificações ou áreas de risco.
O CBPMESP emitirá Licença em conformidade com as Instruções Técnicas pertinentes, para as edificações e as áreas de risco que estiverem com suas medidas de segurança contra incêndio executadas de acordo com o processo aprovado e com a legislação pertinente.
O Corpo de Bombeiros exigirá a certificação, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, por meio de organismos de certificação acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais.
Ressalta-se que as edificações e áreas de risco deverão ter suas instalações elétricas e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, executados de acordo com as prescrições das normas brasileiras oficiais e das normas das concessionárias dos serviços locais de energia elétrica.
Por fim, o CBPMESP, no exercício da fiscalização que lhe compete, poderá aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação irregular ou área de risco: advertência escrita; multa; e/ou cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decretopor meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Letícia Caroline Nunes Ferreira
Departamento Jurídico