Ambipar ESG

Inspeção de segurança periódica prevista pela NR13

Coronavírus: Medida extraordinária quanto à inspeção de segurança periódica de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, prevista na NR Nº13.

Em razão do estado de calamidade pública, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou recentemente a PORTARIA ME Nº 15.797, DE 02-07-2020, que estabeleceu medida extraordinária quanto à inspeção de segurança periódica de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, prevista na Norma Regulamentadora nº 13, que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Inspeção de Segurança Periódica

Dessa forma, mediante justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pode ocorrer POSTERGAÇÃO DE ATÉ SEIS MESES DO PRAZO previsto para a inspeção de segurança periódica de vaso sob pressão, tubulação e tanque metálico de armazenamento, estipulada na NR 13.

A Portaria caracteriza Profissional Habilitado como sendo “aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.”

Dessa forma, caso ocorra tal postergação o empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica e disponibilizar a análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, caso solicitado.

Entretanto, deve-se atentar caso ocorra recomendação técnica, em relatório de inspeção anterior, que impeça a prorrogação da sua realização, pois neste caso não será permitida a postergação do prazo.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz|Setor Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile