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Medidas de Emergência contra o Coronavírus no RJ (revogado)

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 46.966 de 11-03-2020, no qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

Coronavírus: Rio de Janeiro adota Medidas de Emergência

O presente Decreto adotou as seguintes medidas para o enfrentamento da emergência, conforme dispõe o seu artigo 2º: isolamento; quarentena; exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. 

Ademais, a norma estabelece diversas medidas a serem executadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, como hipóteses para dispensa de licitação para contratações de bens e serviços para tratamento, prevenção, isolamento ou quarentena, ou ainda, a imposição de medidas judiciais em caso de recusa de realização das medidas citadas anteriormente, e a criação de Plano de Contingência que será distribuído na rede pública e privada de saúde.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza | Setor Jurídico

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