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Atibaia (SP) adota medidas emergenciais e temporárias contra o vírus

Coronavírus: Atibaia (SP) adota medidas emergenciais e temporárias para prevenção do vírus

Foi publicado recentemente, em Atibaia (SP), o DECRETO Nº 9.138, DE 22-03-2020, dando coordenadas de como devem funcionar os estabelecimentos, sessões de licitações, entre outros, nesse atual cenário.

 Segundo o Artigo 2°, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de qualquer natureza, ficarão, obrigatoriamente, fechados no período das 00 horas de 24 de março de 2020 até 07 de abril de 2020.

Isentam-se da obrigatoriedade os estabelecimentos dispostos no Artigo 3°. Os estabelecimentos que se mantiveram abertos devem manter as pessoas a uma distância mínima de 2 (dois) metros umas das outras.

Ademais, dispõe em seu Artigo 15 como agências bancárias, supermercados, farmácias/drogarias e agências de correio devem prosseguir. O Transporte Coletivo Municipal deverá reduzir sua frota em 50% (cinquenta por cento).

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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