Coronavírus: Atibaia (SP) adota medidas emergenciais e temporárias para prevenção do vírus
Foi publicado recentemente, em Atibaia (SP), o DECRETO Nº 9.138, DE 22-03-2020, dando coordenadas de como devem funcionar os estabelecimentos, sessões de licitações, entre outros, nesse atual cenário.
Segundo o Artigo 2°, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de qualquer natureza, ficarão, obrigatoriamente, fechados no período das 00 horas de 24 de março de 2020 até 07 de abril de 2020.
Isentam-se da obrigatoriedade os estabelecimentos dispostos no Artigo 3°. Os estabelecimentos que se mantiveram abertos devem manter as pessoas a uma distância mínima de 2 (dois) metros umas das outras.
Ademais, dispõe em seu Artigo 15 como agências bancárias, supermercados, farmácias/drogarias e agências de correio devem prosseguir. O Transporte Coletivo Municipal deverá reduzir sua frota em 50% (cinquenta por cento).
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico