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Coronavírus: Medidas Emergenciais a serem adotadas – MG

Coronavírus: Atualização das Medidas Emergenciais a serem adotadas pelo Estado de Minas Gerais e Municípios.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, publicou a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 08, DE 19-03-2020, que ‎dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.

Contudo, a Deliberação foi alterada pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22-03-2020 e seaplica às regiões reconhecidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES MINAS COVID-19 como áreas de contágio comunitário, conforme divulgação oficial e periódica em sua página oficial na internet.

Entretanto, vale ressaltar que foi publicada recentemente DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 21, DE 26-03-2020 que alterou a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22-03-2020.

Dessa forma, DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 21, DE 26-03-2020 acrescentou:

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra poderá instituir horário diferenciado para os serviços de transporte coletivo sob sua competência durante o estado de calamidade pública, observadas as limitações de lotação estabelecidas na legislação.

-lavanderias;

-assistência veterinária e pet shops;

-transporte e entrega de cargas em geral;

-serviço de call center.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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