Coronavírus: O município do RJ adota por meio da SMS medidas especiais para os estabelecimentos Comerciais, industriais e prestação de serviço.
Foi publicada recentemente, no município do Rio de Janeiro a Resolução SMS nº 4.342, de 27-03-2020, que adota as medidas especiais de interesse sanitário a serem observadas pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços voltadas para a prevenção da COVID-19.
Dentre as medidas adotadas estão àquelas relativas aos sanitários, lavatórios e banheiros de uso público, instalados nos estabelecimentos; ao descarte de EPIs eventualmente utilizados por colaboradores e públicos em geral; e ao fornecimento de EPIs específicos para a equipe de limpeza e manejo de resíduos.
A presente Resolução, não se aplica aos estabelecimentos assistenciais de saúde, que devem observar as normas e regulamentos relativos ao manejo e gerenciamento de resíduos infectantes.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Renata da Silva Domingos | Departamento Jurídico