Ambipar ESG

Cabo de Santo Agostinho: medidas para combater o vírus COVID-19

Município do Cabo de Santo Agostinho estabelece medidas para o combate ao COVID-19.

Foi publicado recentemente os Decretos N° 1.876, de 20-03-2020 e N° 1.885, de 13-04-2020, nos quais estabeleceram medidas de restrição e enfrentamento ao COVID-19.

As principais medidas foram:

* Poderá ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

* Nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;

* Realização compulsória de: exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos;

* Limitação do acesso de pessoas aos velórios (10 pessoas por sala). Como também a limitação do horário, os velórios serão de 07:00 horas até as 19:00 horas, caso não haja o sepultamento até as 17:00 horas, os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte.

*  Suspensão até o dia 30 de abril de 2020, de:

1 – Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;

2 – Visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante(s) nos pronto atendimentos, exceto nos casos previstos em lei;

 3 – Todas as atividades em feiras, exceto feiras livres;

4 – Todas as atividades em cinemas, clubes, academias, clínicas e centros de estética, instituto de beleza, boates, casas noturnas, pubs, bares noturnos, teatros, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas;

5 – Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; e

6 – O gozo de licença prêmio dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, da Guarda Municipal e da Assistência Social.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

Sair da versão mobile