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Medidas para contenção no Município de Vitória

Coronavírus: Medidas para Contenção no Município de Vitória.

O Prefeito de Vitória, publicou recentemente DECRETO 18.047, DE 20-3-2020 que dispõe sobre as medidas para contenção do novo Coronavírus .

Dessa forma, estão suspensas as seguintes atividades:

a) excetuam-se dessa suspensão as feiras livres, que funcionarão na forma da regulamentação das Secretarias Municipais competentes, em razão da necessidade de manutenção do abastecimento de alimentos.

a) nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.

Ficam excluídos da suspensão:

As restrições de que trata este artigo serão válidas, inicialmente, pelos próximos 15 (quinze) dias. Os Secretários municipais poderão adotar as medidas necessárias para suspensão de eventuais alvarás de funcionamento, com vistas ao cumprimento das medidas previstas neste decreto.

Ademais, fica autorizado o tráfego de veículos com peso bruto total acima de 16t nas vias do município, com exceção da cidade

As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas e banheiros de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.

A inobservância às previsões deste Decreto serão passíveis de comunicação às autoridades competentes com vistas à apuração de eventual práticas de infrações sanitárias previstas no artigo 10 da Lei Federal no 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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