Coronavírus: Medidas para enfrentamento no município de Araucária.
Foi publicado recentemente a Decreto Nº 34.459, de 17-04-2020, na qual recomenda-se a suspensão por prazo indeterminado, do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Araucária, como forma de evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus, e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Araucária.
Deverão ser obrigatoriamente suspensas as seguintes atividades:
* Clubes, jogos e competições esportivas;
* Feiras livres;
* Parques infantis e casas de festas e eventos;
* Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
* Atividades ao ar livre, visitação a parques, teatro, ginásios e praças;
* Cursos presenciais;
* Casas noturnas, boates, bares e congêneres;
Ademais, recomenda-se a adoção de máscaras faciais de uso não profissional (máscaras de tecido) em locais públicos, visando minimizar o aumento do número de casos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico