Coronavírus: medidas para Operadores de Sistema de Mobilidade em Porto Alegre
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 20.503 de 17-03-2020, no qual estabelece medidas a serem adotadas pelo transporte coletivo urbano e metropolitano, transporte privado de passageiros, transporte individual público e privado, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Medidas para Operadores de Sistema de Mobilidade
O presente Decreto, adotou medidas de higienização e ventilação nos veículos por intermédio da abertura de janelas, como também a higienização de superfícies de contato (direção, bancos, maçanetas, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio, etc.) com álcool líquido 70% (setenta por cento) a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo, além disso manter à disposição, se possível, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico