Medidas preventivas ao combate do COVID – 19 em Comunidades Terapêuticas.
A Portaria nº 340, de 30-03-2020 que ratifica sobre os serviços realizados pelas Comunidades Terapêuticas são considerados essenciais, estabelece medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, e acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância de psicoativa.
As Comunidades Terapêuticas devem seguir as orientações do Ministério da Saúde disponíveis no site, e de suas eventuais atualizações e na Cartilha de Orientações para as Comunidades Terapêuticas.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Rezende | Departamento Jurídico Verde Ghaia