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Moçambique adota procedimentos em relação aos viajantes

Moçambique adota procedimentos em relação aos estrangeiros que provenientes de países com alto índice de contaminação pelo COVID-19

No dia 20 de março de 2020 foi editada pelo Ministério da Saúde de Moçambique a Circular nº 06/GMS/2020, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos viajantes que provenientes de países com alto índice de contaminação pelo COVID-19.

Dentre as medidas necessárias está a permanência em isolamento pelo período de 14 (quatorze) dias em domicílio, mantendo distância de, no mínimo, 1 (um) metro dos outros membros do local; não compartilhar objetos de uso pessoal; não receber visitas; comunicar imediatamente às autoridades sanitárias através dos números de telefone fornecidos caso desenvolva febre, tosse seca ou dificuldade para respirar; informar ao empregador sobre sua situação e, em caso de necessidade de trabalhar, fazê-lo desde casa.

Outras recomendações estão presentes no texto compilado da Circular, devendo-se ressaltar que seu descumprimento é considerado atentado à Saúde Pública e passível de punição nos termos da legislação nacional.

Tauane Porto | Assistente Jurídico Internacional

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