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Medidas temporárias para o enfrentamento do COVID-19 na Bahia.

Coronavírus: medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública no estado da Bahia.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, publicou recentemente O DECRETO Nº 19.555 DE 22-03-2020 e o DECRETO Nº 19.550 DE 19-03-2020 que ‎dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.

Os decretos determinaram:

Ademais, a Polícia Militar da Bahia realizara a fiscalização destas medidas, com eventual apoio das Guardas Municipais. O descumprimento das suspensões importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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