Ambipar ESG

Medidas temporárias para transporte coletivo rodoviário em Mato Grosso

Coronavírus: medidas temporárias no âmbito do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso.

Foi publicado recentemente a Resolução Normativa AGERMT Nº 01, de 20-03-2020, no qual determina que todas as concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do estado de Mato Grosso façam comunicação formal (email: crtr@ager.mt.gov.br), com antecedência, à AGER/MT, informando a modificação do seu sistema operacional durante o período do enfretamento de emergência de saúde pública.

Todas as modificações efetuadas pela empresa deverão ser informadas a cada 15 (quinze) dias, por meio de modelo de relatório padrão constante no Anexo único desta, à AGER/MT, com as devidas justificativas, nos quais deverão constar no mínimo as seguintes informações: relação de dias, linhas e horários de todas as suspensões ou alterações de suas atividades.

Ademais, estabelece a obrigatoriedade de adoção das seguintes providências pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros:

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

Sair da versão mobile