Coronavírus: medidas temporárias no âmbito do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso.
Foi publicado recentemente a Resolução Normativa AGERMT Nº 01, de 20-03-2020, no qual determina que todas as concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do estado de Mato Grosso façam comunicação formal (email: crtr@ager.mt.gov.br), com antecedência, à AGER/MT, informando a modificação do seu sistema operacional durante o período do enfretamento de emergência de saúde pública.
Todas as modificações efetuadas pela empresa deverão ser informadas a cada 15 (quinze) dias, por meio de modelo de relatório padrão constante no Anexo único desta, à AGER/MT, com as devidas justificativas, nos quais deverão constar no mínimo as seguintes informações: relação de dias, linhas e horários de todas as suspensões ou alterações de suas atividades.
Ademais, estabelece a obrigatoriedade de adoção das seguintes providências pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros:
- Manter os ônibus limpos, higienizando/esterilizando, após cada viagem inclusive no sistema urbano e semiurbano, os pega-mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há o constante contato das mãos dos passageiros, do motorista e do cobrador.
- Manter o interior do veículo bem ventilado, preferencialmente com ventilação natural.
- Disponibilizar álcool-gel 70% para os motoristas, cobradores e se possível aos passageiros.
- Afastamento imediato dos colaboradores que apresentarem sintomas semelhantes aos de gripe.
- Instruir/treinar os funcionários sobre os meios de transmissão do coronavírus, de forma a evitar a transmissão e o contágio pelo vírus, transformando-os em multiplicadores/disseminadores dessas informações aos demais colegas de trabalho e aos passageiros.
- Adotar medidas de higienização, em especial a do sistema de ar condicionado dos veículos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico